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Mostrando postagens de maio, 2011

7° CONCURSO LITERÁRIO "JORNALISTA VALACIR CREMONESE"

1. PROMOÇÃO:       - Prefeitura Municipal de Sobradinho; - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos; - Casa da Cultura. 2. APOIO: - Conselho Municipal de Cultura, Escolas Municipais e Estaduais de Sobradinho, Polo Regional de Ensino Superior à Distância de Sobradinho, Universidade de Santa Cruz do Sul- UNISC - Campus Sobradinho, e Imprensa local. 3. OBJETIVO: - Este concurso literário tem por objetivo primeiro incentivar o surgimento de novos escritores e promover a reflexão sobre os valores culturais e históricos de Sobradinho, além de incentivar a leitura, o estudo da literatura e dos diversos gêneros literário, e colaborar no estudo e na divulgação da língua portuguesa culta.. 4.TEMA:             Livre.             5. REGULAMENTO: 5.1– Sobre os Trabalhos:       a)      Gênero Crônica; b)      Os trabalhos devem apresentar as seguintes características: Ditados em espaço 1,5; com fonte Arial, tamanho da fonte 12, em folha tamanho A4, com no máximo duas páginas

CONCURSO "DESENHO PARA COMPOR A CAPA DO LIVRO DA 2ª COLETÂNEA CONCURSO LITERÁRIO JORNALISTA VALACIR CREMONESE"

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CONCURSO “DESENHO PARA COMPOR A CAPA DO LIVRO DA  2ª COLETÂNEA DO CONCURSO LITERÁRIO JORNALISTA VALACIR CREMONESE” CONCURSO PRORROGADO ATÉ DIA 15/07/2011 REGULAMENTO I - O CONCURSO - A Prefeitura Municipal de Sobradinho, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e a Casa da Cultura “Amario João Lazzari”, de Sobradinho, RS, está promovendo o Concurso para a seleção da Melhor Desenho para ser utilizada na composição da Capa de Livro, Coletânea anos 2008, 2009, 2010, do Livro Concurso Literário “Jornalista Valacir Cremonese”, que será editado neste ano de 2011. - A participação neste concurso é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à sorte, pagamento de preço e/ou compra de produtos ou serviços pelos participantes, sendo, portanto, de caráter exclusivamente cultural/recreativo, não cabendo qualquer tipo de remuneração. - O autor do desenho ou desenho digital, participante do concurso cultural/recreativo, ao inscrever-se estará autorizando a Pref