12º CONCURSO LITERÁRIO “Jornalista Valacir Cremonese” - 2016
REGULAMENTO
I - DA PROMOÇÃO
1.1- O 12º Concurso Literário “Jornalista Valacir Cremonese” é
promoção da Prefeitura de Sobradinho - Secretaria Municipal de Educação,
Cultura Turismo e Desportos, através do Departamento de Cultura - Casa da
Cultura Amário João Lazzari.
1.2- O regulamento está disponível na Casa da Cultura de
Sobradinho para leitura, no Blog da Casa da Cultura
(http://casadacultura-sobradinho-rs.blogspot.com/) e no site da Prefeitura
Municipal de Sobradinho, RS.
II – DO APOIO
2.1- Tem o apoio do Conselho Municipal de Política Cultural de
Sobradinho, Escolas Municipais e Estaduais de Sobradinho, Pólo Regional de
Ensino Superior à Distância de Sobradinho, Universidade de Santa Cruz do Sul -
UNISC - Campus Sobradinho, e Imprensa local.
III – DOS OBJETIVOS
Tem por objetivo:
3.1- Oportunizar a todo cidadão de qualquer naturalidade ou
nacionalidade expressar conhecimentos, sentimentos, ideias que nos leve a
conhecer outras culturas, enriquecendo ainda mais a literatura.
3.3- Também incentivar o surgimento de novos escritores.
IV – DO TEMA
4.1- Tema: LIVRE
4.2- Através de textos, poemas, narrativas podemos expressar
nossos conhecimentos e sentimentos que fazem parte da bagagem de vida que todos
carregamos, umas leves outras nem tanto, mas que sempre se tornam interessantes
quando vistas com outros olhares e colocadas no papel. Para tanto, podem
recorrer a figuras de linguagem, escolhendo cuidadosamente as palavras que vão
utilizar, orientados por critérios estéticos que atribuem ao texto ritmo e
conduzem o leitor por cenários e situações reais e por que não dizer até
imaginárias.
V – DO GÊNERO LITERÁRIO:
5.1- Gênero: LIVRE
VI – DA FORMATAÇÃO DOS TEXTOS
6.1- Os trabalhos devem apresentar as seguintes
características de formatação: papel tamanho A4, com margens superior e
esquerda de 3 cm e margens inferior e direita de 2cm, texto digitado em espaço
1,0; com fonte Arial, tamanho da fonte 12, com no máximo duas páginas, em duas
vias, com pseudônimo e categoria logo após o título. Não serão aceitos trabalhos manuscritos.
Exemplo:
TÍTULO
Pseudônimo: Xxxxxxx Xxxxxxx
Categoria: Xxxxxxxxxxx
Xxxxx texto
xxxxx
VII – DA PARTICIPAÇÃO
7.1- O participante
deve ser pessoa física de qualquer Estado ou País.
7.2- Cada participante poderá inscrever apenas um texto
escrito em língua portuguesa do Brasil;
7.3- Serão desclassificados os textos inscritos contendo
palavras de baixo calão, apelo sexual, apologia às drogas e/ou outros
apelativos de violência e preconceito;
7.4- O concorrente inscrito com mais de um texto será
desclassificado;
7.5- Não serão aceitos textos de empresa ou instituições ou
textos em outra língua que não a língua portuguesa do Brasil.
VIII – DAS CATEGORIAS
a) Categoria Infantil: para concorrentes de até 11 anos de
idade, até o último dia da inscrição;
b) Categoria
Juvenil: para concorrentes de 12 a 18 anos de idade, até o último dia da
inscrição;
c) Categoria Adulta: para concorrentes a partir de 19 anos de
idade.
IX – DA INSCRIÇÃO
9.1- A inscrição será efetivada mediante a entrega ou remessa,
via correio, de 1 (um) envelope, contendo a ficha nº 1 (um) e uma cópia do
texto concorrente mais a ficha nº 2 (dois) e outra cópia do texto concorrente;
9.2- Ao receber a inscrição, o servidor da Casa da Cultura
fará a conferência das fichas de inscrição e colocará a ficha nº 1, com uma
cópia do texto, na urna nº um e a ficha nº 2 com uma cópia do texto na urna nº
dois;
9.3- O concorrente que não preencher devidamente as fichas de
inscrição nos campos obrigatórios será desclassificado;
9.4- O texto inscrito deve ser inédito, e o participante deve
declarar no momento da inscrição que o trabalho não é plágio. Se o plágio for
constatado o concorrente será desclassificado podendo o participante inscrito
ser punido nas formas da Lei, conforme Lei dos direitos autorais (Lei no 9.610,
de 19 de fevereiro de 1998);
9.5- As inscrições poderão ser realizadas pessoalmente na Casa
da Cultura de Sobradinho, no endereço da CASA DA CULTURA;
OU
9.6- As inscrições poderão ser realizadas via correio enviando
envelope fechado para:
CASA DA CULTURA
12º CONCURSO LITERÁRIO “JORNALISTA VALACIR CREMONESE”
Av. João Antonio, 381, Centro
CEP 96900-000 – SOBRADINHO – RS
9.7- As inscrições poderão ser realizadas a partir do dia
13/06/2016 até o dia 02/09/2016 na Casa da Cultura de Sobradinho ou via Correio
com data de postagem até o dia 26/08/2016. Inscrições via Correio que não
chegarem a tempo hábil à Casa da Cultura, até 02/09/2016, não serão avaliadas;
9.8- Não serão aceitas as inscrições que não atendam aos
requisitos deste regulamento;
9.9- Não serão devolvidos os trabalhos durante o transcurso do
Concurso e nem após o julgamento.
X – DA AVALIAÇÃO
10.1- A seleção dos trabalhos ficará a cargo de uma Comissão
de Avaliação (A Comissão de Avaliação é escolhida e nomeada pela Casa da Cultura
e Conselho Municipal de Política Cultural de Sobradinho);
10.2- Elementos avaliativos: criatividade, correção
linguística, originalidade e correlação ao gênero;
10.3- A comissão organizadora se reserva o direito de efetuar
as necessárias correções gramaticais e ortográficas para ser divulgado na
coletânea da 4ª edição do livro do Concurso Literário “Jornalista Valacir
Cremonese” Centro-Serra;
10.4- As despesas com a postagem do concorrente, de viagem,
hospedagem, alimentação, deslocamento do concorrente para inscrição ou
recebimento do prêmio, são por conta da pessoa física – concorrente, não
cabendo ressarcimento de quaisquer despesas por parte da Promotora do Evento –
Prefeitura de Sobradinho-RS, Secretaria de Educação, Cultura e Desporto –
Departamento de Cultura - Casa da Cultura de Sobradinho ou outro órgão público
de qualquer município da Região Centro Serra, RS;
10.5- Os originais dos textos inscritos não serão devolvidos.
XI – DA IDENTIFICAÇÃO DOS SELECIONADOS
11.1- Após a etapa de seleção, ocorrerá a identificação do
nomes dos selecionados, no dia 03/10/2016 às 18horas, na Casa da Cultura
“Armário João Lazzari”, através das fichas de inscrição número um e dois,
durante reunião ordinária do Conselho Municipal de Cultura, com acesso livre da
população e acompanhamento da imprensa.
XII – DA PREMIAÇÃO
12.1- A entrega dos prêmios será no dia 05/11/2016, na Praça 3
de dezembro;
12.2- Caso o selecionado não puder receber o prêmio no dia
05/11/2016, poderá retirar na Casa da Cultura, durante horário de
funcionamento.
XIII - DA PUBLICAÇÃO
13.1- Todo concorrente que tiver seu trabalho selecionado do
1º ao 10º lugar de cada categoria estará, automaticamente, autorizando a
publicação do mesmo, no todo ou em parte, nos órgãos de imprensa e WEB, no
livro coletânea da 4ª edição do livro do Concurso Literário “Jornalista Valacir
Cremonese” – Histórias Literárias que será editado com os textos de três
edições deste concurso.
XIV - DOS PRAZOS
14.1- Lançamento do concurso – 13 de junho de 2016, às 8h30min.
Sala de Reuniões , 2º piso na Prefeitura Municipal de Sobradinho.
14.2- Inscrição do dia 14/06/2016 até o dia 02/09/2016.
Inscrições via Correio que não chegarem a tempo hábil à Casa da Cultura, até
02/09/2016, não serão avaliadas;
14.3- Seleção dos trabalhos – do dia 05/09/2016 ao dia
01/10/2016;
14.4- Identificação do nome dos selecionados – 17/10/201, às
18horas, na Casa da Cultura “Armário João Lazzari”, em reunião ordinária do
Conselho Municipal de Cultura, com acesso livre da população e acompanhamento
da imprensa;
14.5- Entrega dos Prêmios – 05/11/2016, na Praça 3 de
dezembro.
XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1- Este regulamento encontra-se à disposição dos
interessados na Casa da Cultura de Sobradinho, RS e na página eletrônica
http://casadacultura-sobradinho-rs.blogspot.com.br/.
15.2- Os originais e os documentos encaminhados à Casa da
Cultura não serão devolvidos.
15.3- É de responsabilidade exclusiva do(s) autor(es) a
regularização de toda equalquer questão relativa a direitos autorais e à
observância das disposições contidas neste regulamento.
15.4- Caso a obra vencedora venha a ser publicada, nela deve
constar a seguinte menção: "Esse texto foi vencedor do 12º Concurso
Literário “Jornalista Valacir Cremonese”, promovido pela Casa da Cultura de
Sobradinho, RS”.
15.5- A constatação do descumprimento das regras estabelecidas
nesse regulamento, após a divulgação do resultado, implicará a anulação deste,
o dever de ressarcimento do valor do prêmio e a responsabilização do(s)
autor(es) por perdas e danos.
15.6- As dúvidas e os questionamentos relativos ao concurso
previsto neste regulamento deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do
e-mail casadacultura.sho@gmail.com, por meio do qual serão também respondidos.
15.7- Todos os casos omissos serão decididos pela Comissão de
avaliação dos trabalhos.
Sobradinho, 13 de junho de 2016.
Luiz Affonso Trevisan
Prefeito Municipal12º Concurso Literário “Jornalista Valacir Cremonese” - 2016
FICHA Nº 1 – INSCRIÇÃO
Pseudônimo
do Autor:
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Nº
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Titulo
da obra:
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Gênero
Literário: Livre Tema: Livre
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Data
de Nascimento:......./......../....... Categoria: ( ) Infantil-até 11 anos ( )
Juvenil-de
( ) Adulto-19 anos ou mais
|
Obs.: O número de inscrição (Nº) será preenchido pela Casa
da Cultura.
....................................................................................................................................
12º
Concurso Literário “Jornalista Valacir Cremonese” – 2016
FICHA Nº 2 – IDENTIFICAÇÃO
Nome:
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Nº:
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Pseudônimo:
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Escola
e/ou Endereço:
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Telefone:
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Cidade:
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Estado:
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E-mail:
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Titulo
da obra:
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Gênero
Literário: Livre Tema: Livre
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Data
de Nascimento:......./......../....... Categoria: ( ) Infantil-até 11 anos ( )
Juvenil-de
( ) Adulto-19 anos ou mais
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Declaro
que o texto por mim inscrito neste concurso não é plágio.
Assinatura
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Obs.: O número de inscrição será preenchido pela Casa da Cultura.
A inscrição do trabalho no
referido concurso é de inteira responsabilidade do participante.
Os classificados no concurso deverão trazer os textos em CD, pendrive ou
via e-mail casadacultura.sho@gmail.com
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