13º CONCURSO LITERÁRIO “Jornalista Valacir Cremonese”


13º CONCURSO LITERÁRIO “Jornalista Valacir Cremonese”
REGULAMENTO
I - DA PROMOÇÃO
1.1- O 13º Concurso Literário “Jornalista Valacir Cremonese” é promoção da Prefeitura de Sobradinho - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desportos, através do Departamento de Cultura - Casa da Cultura Amário João Lazzari.
1.2- O regulamento está disponível na Casa da Cultura de Sobradinho para leitura, no Blog da Casa da Cultura (http://casadacultura-sobradinho-rs.blogspot.com/) e no site da Prefeitura Municipal de Sobradinho, RS.
II – DO APOIO
2.1- Tem o apoio do Conselho Municipal de Política Cultural de Sobradinho, Escolas Municipais e Estaduais de Sobradinho, Pólo Regional de Ensino Superior à Distância de Sobradinho, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC - Campus Sobradinho, e Imprensa local.
III – DOS OBJETIVOS
Tem por objetivo:
3.1- Oportunizar a todo cidadão de qualquer naturalidade ou nacionalidade expressar conhecimentos, sentimentos, ideias que nos leve a conhecer outras culturas, enriquecendo ainda mais a literatura.
3.3- Também incentivar o surgimento de novos escritores.
IV – DO TEMA
4.1- Tema: LIVRE
4.2- Através de textos, poemas e narrativas podemos expressar nossos conhecimentos e sentimentos que fazem parte da bagagem de vida que todos carregamos, umas leves outras nem tanto, mas que sempre se tornam interessantes quando vistas com outros olhares e colocadas no papel. Para tanto, podem recorrer a figuras de linguagem, escolhendo cuidadosamente as palavras que vão utilizar, orientados por critérios estéticos que atribuem ao texto ritmo e conduzem o leitor por cenários e situações reais e por que não dizer até imaginárias.
V – DO GÊNERO LITERÁRIO:     
5.1- Gênero: LIVRE
VI – DA FORMATAÇÃO DOS TEXTOS
6.1- Os trabalhos devem apresentar as seguintes características de formatação: papel tamanho A4, com margens superior e esquerda de 3 cm e margens inferior e direita de 2cm, texto digitado em espaço 1,0; com fonte Arial, tamanho da fonte 12, com no máximo duas páginas, em duas vias, com pseudônimo e categoria logo após o título.  Não serão aceitos trabalhos manuscritos.
Exemplo:
TÍTULO

Pseudônimo: Xxxxxxx Xxxxxxx
Categoria: Xxxxxxxxxxx

            Xxxxx texto xxxxx

VII – DA PARTICIPAÇÃO
7.1-  O participante deve ser pessoa física de qualquer Estado ou País.
7.2- Cada participante poderá inscrever apenas um texto escrito em língua portuguesa do Brasil;
7.3- Serão desclassificados os textos inscritos contendo palavras de baixo calão, apelo sexual, apologia às drogas e/ou outros apelativos de violência e preconceito;
7.4- O concorrente inscrito com mais de um texto será desclassificado;
7.5- Não serão aceitos textos de empresa ou instituições ou textos em outra língua que não a língua portuguesa do Brasil.
VIII – DAS CATEGORIAS
a) Categoria Infantil: para concorrentes de até 11 anos de idade, até o último dia da inscrição;
            b) Categoria Juvenil: para concorrentes de 12 a 18 anos de idade, até o último dia da inscrição;
c) Categoria Adulta: para concorrentes a partir de 19 anos de idade.
IX – DA INSCRIÇÃO
9.1- A inscrição será efetivada mediante a entrega ou remessa, via correio, de 1 (um) envelope, contendo a ficha nº 1 (um) e uma cópia do texto concorrente mais a ficha nº 2 (dois) e outra cópia do texto concorrente;
9.2- Ao receber a inscrição, o servidor da Casa da Cultura fará a conferência das fichas de inscrição e colocará a ficha nº 1, com uma cópia do texto, na urna nº um e a ficha nº 2 com uma cópia do texto na urna nº dois;
9.3- O concorrente que não preencher devidamente as fichas de inscrição nos campos obrigatórios será desclassificado;
9.4- O texto inscrito deve ser inédito, e o participante deve declarar no momento da inscrição que o trabalho não é plágio. Se o plágio for constatado o concorrente será desclassificado podendo o participante inscrito ser punido nas formas da Lei, conforme Lei dos direitos autorais (Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998);
9.5- As inscrições poderão ser realizadas pessoalmente na Casa da Cultura de Sobradinho, no endereço da CASA DA CULTURA;
OU
9.6- As inscrições poderão ser realizadas via correio enviando envelope fechado para:
CASA DA CULTURA
13º CONCURSO LITERÁRIO “JORNALISTA VALACIR CREMONESE”
Av. João Antonio, 381, Centro
CEP 96900-000 – SOBRADINHO – RS

9.7- As inscrições poderão ser realizadas a partir do dia 05/06/2017 até o dia 01/09/2017 na Casa da Cultura de Sobradinho ou via Correio com data de postagem até o dia 28/08/2017. Inscrições via Correio que não chegarem a tempo hábil à Casa da Cultura, até 01/09/2017, não serão avaliadas;
9.8- Não serão aceitas as inscrições que não atendam aos requisitos deste regulamento;
9.9- Não serão devolvidos os trabalhos durante o transcurso do Concurso e nem após o julgamento.
X – DA AVALIAÇÃO
10.1- A seleção dos trabalhos ficará a cargo de uma Comissão de Avaliação (A Comissão de Avaliação é escolhida e nomeada pela Casa da Cultura e Conselho Municipal de Política Cultural de Sobradinho);
10.2- Elementos avaliativos: criatividade, correção linguística, originalidade e correlação ao gênero;
10.3- A comissão organizadora se reserva o direito de efetuar as necessárias correções gramaticais e ortográficas para ser divulgado na coletânea da 5ª edição do livro do Concurso Literário “Jornalista Valacir Cremonese” Centro-Serra;
10.4- As despesas com a postagem do concorrente, de viagem, hospedagem, alimentação, deslocamento do concorrente para inscrição ou recebimento do prêmio, são por conta da pessoa física – concorrente, não cabendo ressarcimento de quaisquer despesas por parte da Promotora do Evento – Prefeitura de Sobradinho-RS, Secretaria de Educação, Cultura,Turismo e Desporto – Departamento de Cultura - Casa da Cultura de Sobradinho ou outro órgão público de qualquer município da Região Centro Serra, RS;
10.5- Os originais dos textos inscritos não serão devolvidos.
XI – DA IDENTIFICAÇÃO DOS SELECIONADOS
11.1- Após a etapa de seleção, ocorrerá a identificação do nomes dos selecionados, no dia 30/10/2017 às 18horas, na Casa da Cultura “Armário João Lazzari”, através das fichas de inscrição número um e dois, durante reunião ordinária do Conselho Municipal de Cultura, com acesso livre da população e acompanhamento da imprensa.
XII – DA PREMIAÇÃO
12.1- A entrega dos prêmios será durante a 22ª Feira do Livro, na Praça 3 de dezembro;
12.2- Caso o selecionado não puder receber o prêmio no dia , poderá retirar na Casa da Cultura, durante horário de funcionamento.
XIII - DA PUBLICAÇÃO
13.1- Todo concorrente que tiver seu trabalho selecionado do 1º ao 10º lugar de cada categoria estará, automaticamente, autorizando a publicação do mesmo, no todo ou em parte, nos órgãos de imprensa e WEB, no livro coletânea da 5ª edição do livro do Concurso Literário “Jornalista Valacir Cremonese” – Histórias Literárias que será editado com os textos de três edições deste concurso.
XIV - DOS PRAZOS
14.1- Lançamento do concurso – 05 de junho de 2017, às 8h30min. na Biblioteca Pública Municipal professora Felícia Almeida Forzen Vidal, Casa da Cultura, Sobradinho, RS.

14.2- Inscrição do dia 06/06/2017 até o dia 01/09/2017. Inscrições via Correio que não chegarem a tempo hábil à Casa da Cultura, até 01/09/2017, não serão avaliadas;
14.3- Seleção dos trabalhos – do dia 05/09/2017 ao dia 27/10/2017;
14.4- Identificação do nome dos selecionados – 30/10/2017, às 18horas, na Casa da Cultura “Armário João Lazzari”, em reunião ordinária do Conselho Municipal de Cultura, com acesso livre da população e acompanhamento da imprensa;
14.5- Entrega dos Prêmios – Durante a 22ª Feira do Livro, na Praça 3 de dezembro.
XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1- Este regulamento encontra-se à disposição dos interessados na Casa da Cultura de Sobradinho, RS e na página eletrônica http://casadacultura-sobradinho-rs.blogspot.com.br/.
15.2- Os originais e os documentos encaminhados à Casa da Cultura não serão devolvidos.
15.3- É de responsabilidade exclusiva do(s) autor(es) a regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais e à observância das disposições contidas neste regulamento.
15.4- Caso a obra vencedora venha a ser publicada, nela deve constar a seguinte menção: "Esse texto foi vencedor do 12º Concurso Literário “Jornalista Valacir Cremonese”, promovido pela Casa da Cultura de Sobradinho, RS”.
15.5- A constatação do descumprimento das regras estabelecidas nesse regulamento, após a divulgação do resultado, implicará a anulação deste, o dever de ressarcimento do valor do prêmio e a responsabilização do(s) autor(es) por perdas e danos.
15.6- As dúvidas e os questionamentos relativos ao concurso previsto neste regulamento deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do e-mail casadacultura.sho@gmail.com, por meio do qual serão também respondidos.
15.7- Todos os casos omissos serão decididos pela Comissão de avaliação dos trabalhos.            


                                                                                          Sobradinho, 05 de junho de 2017.

Luiz Affonso Trevisan
                                                                 Prefeito Municipal
                                                             


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